O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta quinta-feira (22), a decisão que havia garantido a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil.
A candidata, classificada em 2.018º lugar na prova objetiva do concurso de 2017, não alcançou a posição necessária para avançar à etapa discursiva, restrita aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência.
Mesmo eliminada pela cláusula de barreira, conseguiu permanecer no certame por força de decisão judicial e tomou posse em maio de 2025.
Ariana é filha do subprocurador-geral de Justiça Francisco Barros Sousa e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, circunstância que também ganhou destaque na repercussão do caso.
O Estado do Maranhão recorreu da sentença, sustentando que a nomeação contrariava as regras estabelecidas no edital.
A defesa da delegada argumentava que uma alteração posterior na legislação estadual autorizaria a flexibilização da cláusula de barreira. O entendimento, contudo, não prevaleceu no julgamento desta quinta-feira.
A Primeira Câmara afastou a aplicação da norma ao caso e derrubou a decisão que havia permitido a posse, colocando novamente em discussão a situação funcional da candidata.
A nomeação já vinha provocando questionamentos entre candidatos do concurso, especialmente após as manifestações públicas de Kelson Francisco, que também enfrentou uma disputa judicial por críticas feitas nas redes sociais. Com a decisão do TJMA, o caso ganha um novo desdobramento e deixa uma questão que certamente continuará movimentando os bastidores da Justiça maranhense: como uma candidata eliminada na primeira fase conseguiu chegar à posse enquanto outros concorrentes, mais bem classificados, ficaram pelo caminho?
A resposta passa pelos fundamentos das decisões judiciais que permitiram sua participação nas etapas seguintes e pelos efeitos do julgamento realizado nesta quinta-feira.





























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