Ministério Público pede suspensão de curso para promoção de policiais e bombeiros militares

jun 21, 2024 | Blog | 0 Comentários

A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís instaurou, na quarta-feira, 20, uma Ação Civil Pública com o pedido de não reconhecimento do curso de especialização lato sensu, intitulado Comando e Estado Maior (CCEM), oferecido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em parceria com a Polícia Militar do Maranhão.

Segundo o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, o curso não atende às exigências da Lei Federal n° 14.751/2023, que regulamenta as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados e estabelece critérios rigorosos para promoções na carreira militar, incluindo cursos específicos como o CCEM.

O curso ofertado pela Polícia Militar apresenta uma série de inconsistências em relação aos requisitos legais. A carga horária de 370 horas-aula e a duração mínima de 180 dias estão bem abaixo das 2.857 horas previstas para cursos equivalentes no Exército Brasileiro, o que compromete a qualidade da formação dos oficiais.

Além disso, o número de vagas e a seleção dos participantes também levantaram suspeitas. O edital original previa 80 vagas, mas a lista final de candidatos deferidos contava com 141 oficiais, incluindo tenentes-coronéis e majores, excedendo a capacidade estabelecida e levantando suspeitas sobre a transparência do processo de seleção.

O Ministério Público requisitou à UFMA e à PMMA cópia do projeto pedagógico do curso com informações sobre a carga horária, a modalidade de ensino, e o valor do convênio. Contudo, a Polícia Militar não apresentou a cópia do convênio firmado com a universidade nem esclareceu a origem dos recursos financeiros utilizados.

Diante das irregularidades constatadas, a Ação Civil Pública solicita ao Judiciário que impeça o reconhecimento e realização do curso atual como válido para promoções. O MPMA requereu ainda as mudanças no programa do curso para que seja compatível, em carga horária e disciplinas, a um curso de nível de pós-graduação stricto sensu e que seja ministrado de forma presencial.

O não cumprimento das obrigações dispostas na decisão incidem em multa diária de R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

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