O Ministério Público Estadual decidiu, por meio de Medida Cautelar, pelo afastamento do prefeito do município de São Luís Gonzaga, Francisco Pedreira Martins Júnior.
A decisão baseia-se no descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TC PJSLG – 22021), celebrado em 15 de dezembro de 2021, onde o demandado se comprometeu a realizar concurso público.
Segundo a decisão, que tramita em segredo de justiça, ao ser notificada, a prefeitura alegou não dispor de recursos para a realização do concurso público com a quantidade de vagas ofertadas estabelecidas no TAC.
O prefeito foi notificado pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustasse o Projeto de Lei enviado ao Poder Legislativo, de modo que contemplasse todos os cargos listados no ofício nº 11º/2021, tendo sido inclusive fixado multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no entanto, o requerido deixou transcorrer o prazo e não se manifestou.
Ainda segundo o processo, apesar de alegar falta de recursos, o prefeito garantiu a contratação de servidores temporários, ignorando a determinação da realização de concurso, medida que “demonstra o total desrespeito a decisão do poder judicial”.
Pelo descumprimento, Francisco Pedreira foi afastado pelo período de 180 dias.
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