As candidatas registaram-se validamente, cumpriram as formalidades legais e apresentaram prestação de contas, o que afasta a presunção de irregularidades.
Esse foi entendimento da juíza, Dr.ª Jaqueline Cunha , da 16ª zona eleitoral de Itapecuru-Mirim, para julgar improcedente ação eleitoral que acusava o Partido Repúblicano de fraudar a cota de gênero no registro de candidaturas às eleições municipais de 2024 em Itapecuru-Mirim.
A decisão mantém os mandatos dos vereadores, Professora Cláudia e Alberto Ferreira, alvos indiretos da tentativa de cassação.
A decisão foi provocada por ação ajuizada, do ex-vereador Neguinho da Saúde, que buscava a nulidade da chapa proporcional do Repúblicano sob a alegação de que duas candidatas teriam se registrado apenas para preencher formalmente o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 3º).
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