A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20), o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão, em supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior (PL 6579/2013).
O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal em 21 de fevereiro. Como os senadores fizeram alterações, a proposta voltou à Câmara, para ser analisada novamente pelos deputados (que já haviam aprovado o projeto em 2022).
Agora, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O relator da proposta na Casa é o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), que é Secretário de Segurança Pública de São Paulo, no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Derrite se licenciou do cargo só para voltar a relatar o PL (ele já havia sido o relator do projeto na Câmara, quando o texto foi aprovado inicialmente), e agora vai voltar para o governo paulista.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária (conhecida como “saidinha”), por até sete dias em quatro vezes durante o ano, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão também para visitar a família em feriados ou participar de atividades de ressocialização (que agora serão vetadas
Regime semiaberto
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos de prisão, se não for reincidente. Nesse modelo de detenção, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos durante o dia, fora da unidade prisional, e regressar no período noturno.
O PL também endurece a prisão para condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Eles não poderão realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Progressão da pena
O projeto trata ainda de outros pontos, como a progressão de regime (do fechado para o semiaberto). Ela dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso ter de seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado também deverá mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no semiaberto. Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou for imposta pena restritiva de frequência a lugares específicos.
(Com Agência Câmara)
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