O ex-gerente da agência dos Correios em Sambaíba, no sul do Maranhão, foi condenado por improbidade administrativa após forjar três assaltos à unidade entre 2014 e 2015. De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), durante o período, ele desviou R$ 485,2 mil dos cofres da empresa pública.
Segundo o processo, em todas as ocasiões o ex-gerente afirmou que as câmeras de segurança estavam desligadas por falta de energia, o que impediu o registro das ações. A agência possuía cofre com retardo e botão de pânico, porém nenhum dos dispositivos foi acionado nos supostos assaltos.
O primeiro caso foi registrado em fevereiro de 2014. O ex-gerente informou ter sido abordado por dois homens durante o horário de almoço e levado ao interior da agência, onde teria sido forçado a abrir o cofre. Os supostos criminosos teriam levado R$ 161,6 mil, deixando o gerente amarrado. Ele também afirmou que o vigilante não estava presente no momento.
A segunda ocorrência foi relatada em janeiro de 2015. Dessa vez, o ex-gerente contou que três homens o abordaram em frente à casa dele e o fizeram refém junto com a família. Ele disse ainda que foi levado até a agência e obrigado a abrir o cofre, que estava sem o bloqueio de segurança programado. Nessa data, R$ 140,1 mil foram levados. A esposa e o filho do ex-gerente, porém, afirmaram não ter visto nenhum suspeito, e vizinhos não relataram movimentação estranha.
A terceira suposta ação ocorreu em dezembro de 2015. O ex-gerente declarou que foi abordado ao sair de um bar e compelido a buscar as chaves da agência. Como nas outras situações, as câmeras estavam desligadas e o alarme não funcionava. Não houve testemunhas.
Durante a investigação, o MPF apontou divergências nos depoimentos do réu à Polícia Federal e à Polícia Civil. A Justiça concluiu que os relatos tinham inconsistências e que o ex-gerente forjou os assaltos para desviar o dinheiro.
Ele foi condenado por improbidade administrativa e deverá ressarcir os valores desviados, além de ficar sujeito às demais penalidades previstas em lei.



























0 comentários