A juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Comarca de Cantanhede, concedeu salvo-conduto preventivo aos guardas municipais de Cantanhede, autorizando-os a portar armas de fogo de uso particular, devidamente registradas, tanto em serviço quanto fora dele, em todo o estado do Maranhão.
A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Wilson Klippel Cicognani Júnior e pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão (SIGMEMA).
Ao conceder a ordem, a magistrada determinou que os guardas não poderão ser presos, autuados ou investigados por porte ilegal de arma de fogo, desde que cumpram três requisitos cumulativos: Estarem na ativa; Possuírem Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF) em nome próprio; Apresentarem o CRAF junto à identidade funcional ao portarem a arma.
A decisão reforça o entendimento de que, cumpridas as exigências legais, o porte de arma para guardas municipais pode se estender além do horário de trabalho.
0 comentários