A 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar um advogado por danos morais após considerar ofensivas acusações feitas pela instituição em processos judiciais. A decisão é do juiz Celso Serafim Júnior, titular da unidade, e foi proferida durante audiência realizada no dia 25 de fevereiro de 2026.
Segundo os autos, o profissional entrou com ação após o banco afirmar, em diferentes contestações, que ele praticaria “advocacia predatória” ou “litigância predatória”, sem apresentar provas ou indicar condutas específicas que justificassem as acusações.
Durante a audiência, houve tentativa de acordo, mas as partes não chegaram a consenso. O banco alegou preliminarmente a existência de litispendência — ou seja, a suposta repetição de ações semelhantes — e também questionou a competência do juízo, mas ambas as teses foram rejeitadas pelo magistrado.
Na sentença, o juiz destacou que a advocacia é atividade essencial à Justiça, conforme a Constituição Federal, e que a legislação brasileira não prevê a categoria “litigância predatória” como fundamento autônomo para imputações sem a demonstração de fatos concretos e sem garantir o devido processo legal.
Para o magistrado, ao utilizar repetidamente a expressão “advocacia predatória” de forma genérica, sem comprovação, o banco ultrapassou o limite do direito de defesa e atingiu a reputação profissional do advogado.
A decisão ainda menciona que a instituição figura entre os maiores litigantes do país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, ficando atrás apenas do Instituto Nacional do Seguro Social, além de aparecer com destaque em rankings de reclamações do Banco Central.
Com base nesses pontos, o juiz julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o banco ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido e acrescido de juros. Além da indenização, a sentença determina que o banco se abstenha de repetir acusações genéricas contra o advogado em novas manifestações processuais na 3ª Vara de Itapecuru Mirim. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por nova ocorrência





























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