O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, arquivar o processo que pedia a cassação do mandato do vereador Alberto Ferreira, do Republicano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A ação havia sido ajuizada pelo ex-vereador “Neguinho da Saúde”, que buscava a nulidade da chapa proporcional do partido. Em sua argumentação, alegava que três candidatas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, sem efetiva participação na disputa.
Em primeira instância, a juíza Jaqueline Cunha, titular da 16ª Zona Eleitoral de Itapecuru-Mirim, já havia rejeitado a ação. Insatisfeito, o autor recorreu da decisão, levando o caso ao TRE-MA para análise.
Após o julgamento, o Plenário do Tribunal acompanhou o entendimento de primeira instância e determinou o arquivamento do processo, rejeitando a acusação de fraude à cota de gênero.
Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva e irrecorrível, encerrando definitivamente a controvérsia sobre a validade da chapa proporcional do Republicano. Dessa forma, o vereador Alberto Ferreira permanece no exercício do mandato, sem qualquer pendência judicial.



























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