O Blog do Sérgio Roberto inicia esclarecendo que, a obrigação da imprensa é divulgar os fatos e as informações obtidas durante uma ocorrência, sempre buscando apresentar os diferentes lados envolvidos.
No acidente registrado na noite deste sábado(12), na MA-020, entre Presidente Vargas e o povoado Leite, duas pessoas morreram. No interior do veículo envolvido na ocorrência foi localizado um documento em nome de Adriano Santos Lima, apontado como proprietário do automóvel.
O Blog ressalta, porém, que em nenhum momento afirmou que Adriano Santos Lima era o condutor do veículo no momento do acidente. Até o momento, o condutor permanece em paradeiro incerto e não sabido, uma vez que teria deixado o local da ocorrência. Cabe às autoridades policiais identificar quem estava na condução do veículo e esclarecer as circunstâncias do acidente.
O Blog do Sérgio Roberto reafirma que a divulgação de informações sobre documentos encontrados na cena e sobre os fatos registrados durante a ocorrência está amparada no direito constitucional à liberdade de imprensa. Ao mesmo tempo, cabe ao veículo jornalístico garantir espaço para esclarecimentos das pessoas mencionadas na publicação.
Também foi informado que o veículo teria sido retirado do local do acidente e levado para as proximidades da residência de um morador no povoado Leite, sendo posteriormente localizado pela polícia.
Diante dos esclarecimentos apresentados pelo proprietário do veículo, o Blog publica abaixo o direito de resposta, garantindo o espaço para sua manifestação.
Direito de resposta– Adriano Santos Lima
Em atenção à matéria publicada pelo Blog Sérgio Roberto, intitulada “Motorista foge após acidente com duas mortes na MA-020, em Presidente Vargas”,
Adriano Santos Lima, proprietário do veículo mencionado na publicação, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, em respeito à verdade dos fatos e à correta informação da sociedade.
Inicialmente, Adriano esclarece, de forma categórica, que não se encontrava na condução do veículo no momento do acidente. Embora o automóvel seja de sua propriedade, encontrava-se sob a responsabilidade e disponibilidade de familiares e pessoas conhecidas que residem no interior do Estado, razão pela qual estão sendo adotadas as providências necessárias para identificar quem efetivamente estava na posse e condução do veículo no momento dos fatos.
Desde que tomou conhecimento do grave acidente, Adriano vem adotando todas as providências cabíveis, buscando esclarecer as circunstâncias do ocorrido e identificar a pessoa que estava conduzindo o automóvel, colocando-se à inteira disposição das autoridades para colaborar com as investigações.
Importante esclarecer, ainda, que Adriano se encontra em São Luís, circunstância já levada ao conhecimento das autoridades e formalizada por meio de boletim de ocorrência.
A eventual localização de documento pessoal de Adriano no interior do automóvel, inclusive de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não significa, por si só, que ele estivesse conduzindo o veículo no momento do acidente, sobretudo diante das circunstâncias acima esclarecidas e que serão devidamente apuradas pelas autoridades competentes.
Por essa razão, qualquer informação que possa associar Adriano à condição de motorista do veículo, à fuga do local, ao eventual consumo de bebida alcoólica, ao excesso de velocidade ou, ainda, qualificá-lo como “foragido”, deve ser tratada com a necessária cautela, uma vez que ele afirma não ter conduzido o veículo no momento do acidente.
Cabe à investigação policial estabelecer a autoria e a dinâmica dos fatos.
Adriano lamenta profundamente o ocorrido e manifesta sua solidariedade aos familiares e amigos das vítimas diante das irreparáveis perdas, ao mesmo tempo em que reafirma sua confiança no trabalho das autoridades responsáveis pela investigação.
Por fim, requer ao Blog Sérgio Roberto, a título de direito de resposta e esclarecimento, a publicação desta nota, com destaque compatível com o conteúdo anteriormente divulgado, especialmente para que fique devidamente esclarecido que a propriedade do veículo e a localização de documento pessoal em seu interior não autorizam, sem a correspondente apuração, a conclusão de que Adriano estivesse conduzindo o automóvel no momento do acidente.
NOTA DE ESCLARECIMENTO – DIREITO DE RESPOSTA
ADRIANO SANTOS LIMA
São Luís/MA, 12 de setembro de 2026.





























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