A 1ª Vara da Comarca de Buriticupu determinou o afastamento cautelar do prefeito João Carlos Teixeira da Silva pelo prazo de 90 dias. A medida judicial foi comunicada oficialmente nesta terça-feira (22) ao vice-prefeito do município, que recebeu a determinação de assumir imediatamente o comando do Poder Executivo local durante o período de vacância temporária.
De acordo com a ordem judicial, o afastamento do gestor ocorrerá sem prejuízo de sua remuneração do cargo. Contudo, João Carlos fica expressamente proibido de frequentar os prédios físicos da Prefeitura de Buriticupu, bem como de acessar os sistemas administrativos e financeiros do município ao longo do cumprimento da decisão.
A ação tramita como tutela cautelar antecedente formulada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) sob segredo de justiça. Em razão do sigilo processual, a notificação entregue à vice-prefeitura não detalha as fundamentações jurídicas e os fatos que motivaram a nova decretação de afastamento.
A decisão assinala a necessidade de notificação imediata de secretarias, órgãos e setores municipais sobre a alternância no comando do Executivo. A orientação busca assegurar a transição administrativa e a manutenção ininterrupta da prestação dos serviços públicos à população de Buriticupu.
Prefeito já havia sido afastado
Esta representa a segunda determinação de afastamento cautelar enfrentada por João Carlos Teixeira da Silva no ano corrente. Em maio, o prefeito já havia sido suspenso das funções pelo prazo de 90 dias no âmbito das apurações conduzidas pelo órgão ministerial, ocasião em que o vice-prefeito exerceu a chefia do Poder Executivo de forma interina até o retorno do titular em julho.
Com a nova determinação da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, o vice-prefeito assume novamente a liderança da gestão municipal para o cumprimento do período de 90 dias fixado pela Justiça.





























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